- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre:
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da UFP;
- d)Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da UFP.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo equivalência ao grau de licenciado nem reconhecimento formal desse grau.
- 3 -Alguns ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre podem, pela sua natureza, especificidade, objetivos formativos ou condições de acreditação, exigir que os graus académicos de acesso tenham sido obtidos na mesma área científica ou em área afim da do mestrado a frequentar, nos termos definidos nas condições específicas de ingresso, no edital de candidatura ou no regulamento específico do ciclo de estudos.
- 4 -As condições específicas de ingresso, quando exigidas pela natureza científica, pedagógica ou profissional do mestrado, constam do edital de candidatura e do regulamento específico do ciclo de estudos.
- 5 -O acesso e ingresso observam os requisitos legalmente fixados quanto a literacia, numeracia, proficiência linguística e demais requisitos documentais, técnicos ou profissionais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/07/2026