- 1 -A admissão dos candidatos depende do número de vagas fixado e da seriação resultante da aplicação dos critérios publicitados.
- 2 -Os critérios de seriação devem obedecer a uma matriz comum mínima definida pela UFP e considerar, de modo transparente e proporcional, a formação académica anterior, a classificação final obtida, o currículo científico ou profissional, a adequação do percurso ao mestrado e, quando previsto no edital, a carta de motivação, a entrevista ou outros elementos relevantes, sem prejuízo de ponderações específicas justificadas pela natureza científica, pedagógica ou profissional do ciclo de estudos.
- 3 -O edital de candidatura deve publicitar, designadamente, as condições de acesso e ingresso, as vagas, os prazos, os documentos instrutórios, os critérios de seriação e desempate, a forma de divulgação de resultados, os prazos de reclamação ou reapreciação e as condições de matrícula e inscrição.
- 4 -A admissão fica condicionada à verificação documental dos requisitos exigíveis, podendo ser anulada quando se verifique a prestação de falsas declarações, a insuficiência documental ou a falta de preenchimento das condições legais ou regulamentares aplicáveis.
- 5 -A UFP pode fixar, para cada ano letivo, o número mínimo de estudantes admitidos ou inscritos necessário ao funcionamento do ciclo de estudos, podendo não haver lugar à sua abertura quando esse número não seja atingido, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos dos estudantes, da aplicação das regras académicas e financeiras previstas nos instrumentos institucionais próprios e da observância dos deveres legais e regulamentares aplicáveis à manutenção da acreditação, ao registo e, quando aplicável, à cessação da ministração do ciclo de estudos.
Artigo 9.º — Candidatura, seriação, vagas e admissão
Vigente desde: 06/07/2026