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- 2 -Os beneficiários das medidas de incentivo à inovação, empreendedorismo e empregabilidade ou de incentivo à criação de empreendimentos de interesse municipal, obrigam-se a colocar nas suas instalações uma referência aos apoios da autarquia, em modelo a fornecer por esta e que manterão pelo período de 2 anos, a contar da data de atribuição da subvenção e do interesse para o concelho da atividade exercida.
Artigo 14.º
Vigente desde: 17/12/2018