- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Dois Anos após a primeira plantação subvencionada, poderá ser requerida nova subvenção para uma nova plantação, atribuindo o montante de 2,50(euro) por cada pé de plantação referidas no ponto 1 deste Artigo, até ao montante máximo de 500,00(euro).
- 4 -Para jovens até à idade de 30 anos, terão uma majoração até ao valor máximo de 500,00(euro);
- 5 -O Requerente deverá obrigatoriamente apresentar comprovativo da titularidade do terreno, e/ou da sua posse.
Artigo 11.º
Vigente desde: 17/12/2018