- 1 -Será obrigatório a apresentação de "Declaração de Compromisso de Honra" sobre o compromisso de manutenção da atividade, durante o período mínimo de 2 anos a contar da data de atribuição da subvenção.
- 2 -Será fator de ponderação positiva o reconhecimento do interesse para o Concelho, da atividade exercida ou a exercer, por parte da Comissão Técnica de Acompanhamento.
CAPÍTULO II
Medida de incentivo à plantação de oliveiras, amendoeiras, outras árvores de fruto e plantas autóctones
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/12/2018