- 1 -O estatuto estudante atleta é atribuído por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro ou membro da equipa reitoral por ele expressamente designado para o efeito.
- 2 -Os Serviços de Gestão Académicos e o Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação em que o estudante atleta frequenta o ciclo de estudo são informados da atribuição deste estatuto.
Artigo 6.º — Validação de Estatuto
Vigente desde: 28/10/2019