- 1 -O estatuto estudante atleta é requerido pelo interessado ao Reitor no ato da matrícula, nos trinta dias subsequentes à matricula ou, no caso de provas organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), nos quinze dias subsequentes à realização dessa prova.
- 2 -A AAUAv emite parecer referente às provas de desporto universitário e que é submetido à Comissão Permanente para o Desporto da Universidade (CoPDUA).
- 3 -Os requerentes devem apresentar a documentação que comprove que são abrangidos pelas situações estabelecidas nos artigos 3.º ou 4.º, consoante lhes seja aplicável o respetivo regime.
- 4 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo do regime de federado devem apresentar à CoPDUA documento certificado pela Federação ou Associação Distrital onde o clube em que praticam a modalidade estejam filiados.
- 5 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo da participação em campeonatos nacionais escolares devem apresentar à CoPDUA documento certificado pela escola ou agrupamento de escolas que representaram.
- 6 -Os estudantes matriculados pela primeira vez num ciclo de estudos e que se integrem nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, mas que sofram uma lesão devem apresentar o respetivo comprovativo e registo descritivo da história desportiva do estudante desde que inserida em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
- 7 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo da participação em provas organizadas pela FADU têm de mencionar a modalidade e as provas em que participaram.
Artigo 5.º — Requerimento e outra documentação
Vigente desde: 28/10/2019