- 1 -A CoPDUA é constituída pelo Reitor, que preside, o Presidente da AAUAv e o Diretor Delegado dos Serviços de Ação Social, podendo ser substituídos por quem delegarem.
- 2 -Admite-se, ainda, que o Reitor convide para participar nas reuniões da CoPDUA elementos e ou outras entidades, com voz mas sem direito de voto.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento a CoPDUA analisa e dá parecer sobre a atribuição, renovação, cessação do estatuto do estudante atleta, de acordo com as normas fixadas neste âmbito.
Artigo 8.º — CoPDUA
Vigente desde: 28/10/2019