- 1 -Incumbe à AAUAv informar a CoPDUA do horário e calendário das competições e treinos, assim como os estudantes envolvidos.
- 2 -Compete à CoPDUA auditar o processo relacionado com o controlo de presenças, bem como todas as atividades que lhe estejam adstritas no âmbito do presente Regulamento, de modo a aferir o respetivo cumprimento.
- 3 -Sem prejuízo da monitorização a levar a cabo pela CoPDUA, nos termos do número anterior, o controlo de presenças nos treinos e nas provas oficiais é efetuado através de declarações de presenças emitidas pelos respetivos treinadores.
Artigo 9.º — Controlo de presenças
Vigente desde: 28/10/2019