- 1 -Durante a permanência no Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão é proibido, designadamente:
- a)Navegar a velocidade superior a 3 Nós e que provoque ondulação que prejudique os demais utentes, no interior da Área Concessionada, à entrada e saída assim como no canal de acesso;
- b)Fazer o esgoto das instalações sanitárias ou de quaisquer águas sujas diretamente para a Área Concessionada ou utilizar depósitos com sistema de tratamento químico ou físico, contrários às normas aplicáveis em matéria de defesa contra a poluição marítima;
- c)Despejar óleos, sujidades, detritos ou quaisquer objetos poluentes dentro da Zona de Concessão;
- d)Fazer reparações e trabalhos causadores de ruídos e cheiros, ou poluentes, nos postos de amarração ou fora das instalações destinadas a esse fim, salvo com autorização escrita da Concessionária e em situações de emergência;
- e)Usar projetores, salvo em caso de emergência;
- f)Fundear, amarrar fora do local estabelecido pelo contrato celebrado com a Concessionária ou causar qualquer obstáculo à livre manobra de embarcações nomeadamente nos canais de acesso aos postos de amarração;
- g)Amarrar no cais de receção e no cais de combustível, para além do tempo indispensável à respetiva operação;
- h)Fazer ligações elétricas a terminais com fichas, que não sejam as indicadas pelos serviços;
- i)Utilizar veículos motorizados ou velocípedes nos cais flutuantes;
- j)Banhar-se, efetuar mergulho, praticar natação e desportos náuticos de qualquer natureza ou qualquer modalidade de pesca na Zona de Concessão;
- k)Montar atrelados ou tendas para alojamento ou para qualquer outra finalidade;
- l)Deter animais domésticos, a não ser que fique assegurado que os mesmos não andem à solta nem incomode os utentes e desde que, em simultâneo, sejam cumpridas as normas sanitárias em vigor;
- m)Exercer qualquer atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou publicitária, nos postos de amarração, nos cais e passadiços e a bordo das embarcações, salvo autorização expressa da Concessionária;
- n)Utilizar os cais como depósito de redes, apetrechos de pesca ou quaisquer outros tipos de materiais;
- o)Aceder aos cais, salvo tratando-se de utentes, proprietários ou responsáveis pelas embarcações, bem como familiares, convidados e fornecedores por aqueles acompanhados;
- p)Fazer lume a bordo, exceto nas cozinhas;
- q)Fazer ruídos audíveis para o exterior das embarcações e nos pontões, designadamente música, cânticos ou similares, ensaios de motores ou qualquer outro tipo de ruído que perturbe o bem-estar dos utentes;
- r)Exercer quaisquer atividades, de manutenção ou outras, causadoras de maus cheiros e produtoras de resíduos na Área Concessionada;
- s)Fundear ou amarrar fora do local que tenha sido previamente estipulado pelos serviços da Concessionária, salvo determinação em contrário da Autoridade competente;
- t)Estender vestuário no convés ou nas adriças das embarcações;
- u)Colocar nos cais os botes auxiliares ou outra palamenta de bordo salvo se momentaneamente necessário;
- v)Deixar soltas as adriças;
- w)Içar as velas das embarcações dentro da Área Concessionada, sem efetuar pedido prévio e obter prévia autorização;
- x)Efetuar reboques de embarcações, reservando-se essa operação aos serviços da Concessionária ou a quem estes designarem;
- y)Permitir a condução de embarcações por indivíduos não habilitados, ainda que autorizados pelos seus Proprietários, os quais serão, assim, responsáveis por danos causados a terceiros e às instalações, para além de outras penalidades previstas na lei;
- z)Amarrar mais do que uma embarcação por finger;
- aa)Deixar quaisquer objetos em cima dos pontões e fingers;
- bb)Abrir as portas de acesso aos pontões por qualquer meio, nomeadamente por "esticão" ou outro sem ser pelo cartão referido na alínea w) n.º 3 do artigo 9.º;
- cc)Efetuar trabalhos com rebarbadora, lixadeira ou pinturas à pistola ou com spray ao ar livre em qualquer lugar da Área da Concessão. Este tipo de trabalhos requer a cobertura total ou parcial da embarcação, consoante a autorização da Concessionária.
- 2 -É proibido o acesso e a navegação na Área Concessionada, a embarcações a remo, de vela ligeira, motas de água, modelos telecomandados ou qualquer outro aparelho que não possa manter um equilíbrio estável, ou a qualquer objeto flutuante não definido legalmente como embarcação de recreio, salvo autorização expressa da Concessionária.
- 3 -É proibida a utilização de drones na Zona de Concessão, salvo autorização prévia, por escrito;
- 4 -As proibições estabelecidas nos números anteriores são aplicáveis aos Proprietários, seus Representantes, a todas as pessoas a quem seja autorizado o acesso a bordo, aos postos de amarração ou a áreas circundantes e também a outras pessoas e ou embarcações que naveguem na Área da Concessão por qualquer motivo.
- 5 -O acesso aos cais está interdito a qualquer pessoa que não sendo proprietária da embarcação, seu Representante ou titular de um direito de uso da embarcação não tenha sido autorizada para o efeito.
- 6 -A Concessionária reserva-se o direito de proibir o acesso a áreas sobre a jurisdição da Área Concessionada, a qualquer pessoa que tenha anteriormente perturbado o normal funcionamento da mesma.
- 7 -As infrações ao disposto nos números anteriores integram ilícitos contraordenacionais puníveis com coimas, previstas no artigo 26.º
Artigo 10.º — Proibições
Vigente desde: 02/10/2020