1 - Durante a entrada, permanência e saída das embarcações na Área Concessionada, os proprietários ou seus representantes devem:
a) Respeitar as regras de boa vizinhança em todas as áreas da Concessão;
b) Facilitar, em todas as circunstâncias, mesmo quando a sua embarcação se encontre amarrada, o movimento e a manobra de outras embarcações, cumprindo para o efeito, as indicações dos Serviços da Concessionária;
c) Acompanhar todas as pessoas, por eles autorizadas, nos cais de amarração, desde a bordo e até à saída dos pontões, assumindo a responsabilidade civil solidária pelos atos por estes praticados;
d) Fechar devidamente as embarcações e guardar convenientemente acessórios, ferramentas, palamenta e materiais que sejam da sua propriedade;
e) Facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e na própria embarcação aos Serviços da Concessionária e às Autoridades competentes, nomeadamente para verificação do cumprimento dos deveres e obrigações previstos no presente Regulamento;
f) Informar com devida antecedência os Serviços da Concessionária, dos trabalhos de manutenção que desejem realizar na sua embarcação. Só será permitido executar qualquer tipo de trabalhos de manutenção no Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, a empresas ou pessoas autorizadas pela Concessionária.
2 - As infrações ao disposto nos números anteriores constituem ilícitos contraordenacionais puníveis com coimas, previstas no artigo 26.º
3 - Durante a permanência das embarcações na Área Concessionada, os Proprietários ou os seus Representantes, estão obrigados a:
a) Respeitar as regras de navegação, assim como a máxima velocidade permitida de 3 Nós no acesso e interior da Área Concessionada, manobra, de forma a não colocar em risco as outras embarcações e instalações;
b) Manter a situação das embarcações devidamente legalizada perante os Serviços da Concessionária e as Autoridades Marítima, Aduaneira e demais autoridades competentes;
c) Manter as embarcações convenientemente amarradas de modo a que nenhuma parte exterior se projete sobre os cais flutuantes ou canais de serviço, nem impeçam a livre passagem de pessoas ou de outras embarcações;
d) Manter o exterior da embarcação e o cais junto ao posto de amarração devidamente limpo e arrumado;
e) Manter os equipamentos de bordo e os meios de extinção de incêndios funcionais e adequados de acordo com a legislação em vigor;
f) Manter inscritos, no exterior da embarcação, em lugar bem visível, o nome e o porto de registo;
g) Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança, com especial atenção às alterações e agravamento das condições meteorológicas;
h) Utilizar os serviços existentes no Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, para aspiração de esgotos residuais e águas de porão, a funcionar de acordo com os horários afixados na receção conforme Anexo II ao presente regulamento;
i) Depositar todos os resíduos oleosos, recipientes utilizados no transporte e manuseamento de óleos e outros materiais impregnados de óleo, nos reservatórios existentes para o efeito;
j) Dotar as embarcações das medidas de defesa e elementos de atracação adequados, assim como das condições mínimas de segurança e higiene;
k) Cumprir todas as obrigações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados pelas embarcações a terceiros e/ou a instalações obrigando-se a repor a situação no estado em que se encontrava à data da ocorrência;
l) Tomar todas as precauções para evitar riscos de qualquer natureza, designadamente os resultantes das condições de tempo e de mar, incêndio, roubo ou sabotagem;
m) Comunicar à Concessionária a forma e o local onde possam ser contactados;
n) Em caso de avaria da embarcação, deve requisitar aos serviços o reboque da mesma por empresas autorizadas;
o) Conhecer o Plano de Emergência e Segurança Interno do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, afixado em local próprio, podendo solicitar uma cópia;
p) Separar os resíduos e transportar os mesmos até aos locais próprios para o seu depósito em perfeito estado de conservação e segurança, não poluindo o meio marítimo e terrestre com gorduras e outros fluídos de acordo com o Anexo II ao presente regulamento;
q) Conhecer e fazer cumprir todas as normas, procedimentos e instruções descritas nos vários Regulamentos Internos;
r) Apresentar todos os documentos atualizados que lhe forem solicitados;
s) Apresentar e esclarecer toda a informação solicitada;
t) Utilizar fichas elétricas apropriadas (220/380v AC) de ligação às torretas de energia;
u) Utilizar um cartão magnético próprio para abrir as portas de acesso aos pontões;
w) Utilizar produtos de manutenção biodegradáveis e/ou amigos do ambiente.
4 - Os Proprietários ou os seus Representantes comprometem-se a comparecer na embarcação sempre que, para o efeito, forem contactados pela Concessionária. Para este efeito, a Concessionária poderá solicitar a sua presença sempre que considere absolutamente necessário.
5 - Em caso de não comparência, ou de impossibilidade de contacto com o proprietário da embarcação ou com o seu Representante, poderão os serviços da Concessionária tomar todas as medidas que, se revelem adequadas e/ou necessárias a fim de salvaguardar pessoas e bens e/ou preservar o meio ambiente, ficando, desde já, estabelecido que todas as despesas daí decorrentes serão suportadas pelos referidos proprietários ou representantes.
6 - Os Proprietários das embarcações ou os seus Representantes deverão estar habilitados a dar cumprimento ao estipulado no n.º 3 do artigo 14.º
7 - Para efeitos do previsto na alínea j) e k) do n.º 3 deste artigo, a Concessionária tem direito de retenção ou remoção da embarcação no caso de não ser reposta atempadamente a situação no estado em que se encontrava à data da ocorrência.
8 - As infrações ao disposto nos números anteriores integram ilícitos contraordenacionais puníveis com coima, previstas no artigo 26.º