- 1 -A Zona de Concessão do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão (Anexo I) compreende as zonas dominiais delimitadas no Mapa Anexo ao Contrato de Concessão celebrado entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. e a Verbos do Cais, S. A., bem como todas as infraestruturas, os bens móveis e imóveis, as instalações e os equipamentos que venham a ser construídos, fornecidos e montados pela Concessionária, ou outras entidades por esta autorizada, naquela área, desde que fisicamente integradas e funcionalmente indissociáveis da exploração da Área Concessionada, também designada Zona de Concessão.
- 2 -A Zona de Concessão é constituída exclusivamente por uma Área Molhada, composta pelo conjunto de todos os cais de estacionamento, postos de amarração, cais de espera, cais de abastecimento, cais de serviço, e quaisquer áreas destinadas ao uso exclusivo das embarcações.
Artigo 3.º — Zona de Concessão
Vigente desde: 02/10/2020