- 1 -Para aplicação do presente Regulamento, consideram-se os seguintes tipos de estacionamento em área molhada:
- a)Posto de Amarração Permanente: A utilização de postos de amarração por períodos previamente acordados com a Concessionária e constantes de um "Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporário Exclusivo de Posto de Amarração", desde que por períodos superiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;
- b)Posto de Amarração Temporário: A utilização de postos de amarração por períodos previamente acordados com a Concessionária e constantes de um "Contrato de Cedência de Direito de Utilização Temporário Exclusivo de Posto de Amarração", desde que por períodos inferiores a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos;
- c)Posto de Amarração Passante: A utilização de postos de amarração por períodos diários ou semanais, conforme tenha sido contratado com os serviços da Concessionária no momento da receção e desde que por períodos inferiores a 30 (trinta) dias consecutivos;
Artigo 4.º — Definições do posto de amarração das embarcações
Vigente desde: 02/10/2020