- 1 -O titular do Posto de Amarração tem o dever de zelar pela boa utilização do mesmo, bem como por cumprir e fazer cumprir, ao proprietário da embarcação, ao seu representante ou ao titular do direito de uso da embarcação - quando estes sejam pessoas diversas do titular do posto de amarração - todas as disposições constantes do Presente Regulamento e em particular as normas consignadas nos artigos 9.º e 10.º do mesmo.
- 2 -O titular do Posto de Amarração fica obrigado a efetuar, nos prazos estipulados na Tabela de Tarifas ou no Contrato de Cedência Temporária de Direito de Utilização de Posto de Amarração, os pagamentos previstos para os serviços utilizados na Área Concessionada, bem como para a própria utilização do posto de amarração.
Artigo 8.º — Deveres e Obrigações do Titular do Posto de Amarração
Vigente desde: 02/10/2020