- 1 -Constituem deveres gerais dos utilizadores:
- a)Assegurar o cumprimento dos horários e demais normas de utilização;
- b)Abster-se de adotar comportamentos suscetíveis de causar danos na infraestrutura ou equipamentos nele existentes, bem como aos demais utilizadores;
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Realizar atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de lesar a integridade física de terceiros ou de perturbar as atividades desenvolvidas por outros utilizadores;
- b)Utilizar a infraestrutura para fins distintos daqueles para a qual se destina;
- c)Desrespeitar os horários, demais normas de utilização e respetiva sinalética existente no local.
Artigo 25.º — Deveres gerais dos utilizadores
Vigente desde: 07/09/2021