O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
30 de julho de 2021. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Tabela de taxas
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira das Taxas
Considerando que as taxas se encontram regulamentadas em legislação própria, devendo observar os princípios da proporcionalidade e da justa repartição de encargos públicos e prevendo a construção de uma metodologia de fundamentação económico-financeira que as suporte, foi desenvolvido um modelo para apuramento das taxas municipais, que permite sustentá-las com base nos custos suportados pela organização e também no investimento realizado pela autarquia.
Para esse feito, construiu-se um mapa com o registo dos resultados históricos dos últimos 4 exercícios económicos com contas aprovadas (2015 a 2018).
As variáveis utilizadas na construção do modelo são as seguintes:
- 1 -Custos Gerais de Operação (CGO): custos que resultam do apuramento dos custos diretos registados nas demonstrações de resultados de 2015 a 2018 e podem ser consultados no Mapa 1;
Os custos gerais de operação são custos por trabalhador e por minuto, considerando o número de trabalhadores anual e o número total de minutos de atividade.
MAPA 1
Custos Gerais da Operação
(ver documento original)
- 2 -Fator de sustentabilidade intergeracional (FSI): considerou-se que o município utiliza as suas taxas para financiar a atividade corrente e também a sua atividade de investimento a médio prazo. Desta forma, foi apurado o valor do investimento executado no quadriénio 2015-2018, por forma a determinar a taxa de crescimento médio da variável. O FSI corresponde assim, à parte da taxa que financia a atividade de investimento a médio prazo do município e a sua demonstração pode ser consultada no Mapa 2.
MAPA 2
Fator de sustentabilidade intergeracional
(ver documento original)
- 3 -Custos específicos da taxa (CEspT): corresponde aos custos de natureza direta ou indireta, que concorrem para a composição da taxa, sendo devidamente indicados e explicados na própria tabela no campo "Observações", nas taxas em que são aplicados.
- 4 -Tempo (t): corresponde ao tempo total médio consumido por trabalhador, em minutos, no desenvolvimento das tarefas que concorrem para a execução do serviço alvo da taxa.
- 5 -Número de trabalhadores (n): trata-se do número de colaboradores municipais que participam na resolução das tarefas subjacentes a determinada taxa.
- 6 -Variável (x): trata-se de um fator que espelha na taxa a existência de um incentivo ou desincentivo.
Quando:
x > 0, existe desincentivo,
x = 0, o fator é neutro,
x < 0, existe incentivo.
Face ao exposto, as taxas são apuradas de acordo com a seguinte fórmula:
[CGO x (1+FSI) x t x n x (1+x)] + CEspT
Gestão das Praias
No âmbito da gestão das praias foi apurado que são necessários 8 colaboradores do Município e que o tempo total médio consumido por trabalhador é de 50 minutos.
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