Em tudo o que não for expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se em primeiro lugar as normas próprias dos regimes jurídicos que regem a respetiva matéria, designadamente no que se refere a recursos hídricos, publicidade, eventos ou ruído, e ainda as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.