- 1 -Decorre ainda, no mês de setembro de cada ano, uma época especial de exames, com uma duração entre 11 e 15 dias úteis, destinada à realização de exames de semestre, de recurso e de melhoria.
- 2 -As datas de início e de fim da época especial constam do calendário escolar referido no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Época especial
Vigente desde: 14/07/2025