- 1 -A inscrição nos exames de época especial é sempre da iniciativa do/as estudantes, só podendo inscrever-se o/as estudantes com direito de acesso à época especial, nas condições definidas no artigo seguinte.
- 2 -O período de inscrições a que se refere o número anterior consta do calendário escolar referido no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 8.º — Inscrição - Época especial
Vigente desde: 14/07/2025