- 1 -O Prémio Municipal de "Mérito e Excelência Escolar", a atribuir pelo Município de Tondela, assente nos princípios da pessoalidade, da territorialidade e da temporalidade, destina-se a premiar os melhores alunos que, no ano letivo imediatamente anterior tenham frequentado os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do Município de Tondela.
- 2 -O Prémio de Mérito destina-se a reconhecer os alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão de todos os anos de escolaridade, do 5.º ao 12.º ano, calculada nos termos legais.
- 3 -O Prémio de Mérito destina-se ainda aos alunos que concluíram graus de licenciatura ou mestrado integrado, de acordo com as alterações do processo de Bolonha, no ano letivo imediatamente anterior à data de atribuição.
- 4 -O Prémio de Excelência premeia apenas os alunos do 12.º ano que receberam o Prémio de Mérito todos os anos desde o 5.º ano.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 07/09/2021