- 1 -O Prémio Municipal de "Mérito Escolar", respeitando o âmbito definido no artigo anterior, será atribuído:
- a)Aos alunos que tenham concluído o 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade com nível 5 em todas as disciplinas ou apenas um nível 4 e os restantes 5, não sendo considerada, para o efeito, a disciplina de Educação Moral e Religiosa, por não ser disciplina obrigatória.
- b)Aos alunos que frequentam um Curso de Educação e Formação (CEF) com nível 5 em todas as disciplinas ou apenas um nível 4 e os restantes 5.
- c)Aos alunos que tenham concluído o 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade com classificação interna final igual ou superior a 16, incluindo alunos de cursos profissionais não sendo considerada, para o efeito, a disciplina de Educação Moral e Religiosa, por não ser disciplina obrigatória.
- d)Aos alunos que tenham concluído o grau de licenciatura ou mestrado integrado, de acordo com as alterações do processo de Bolonha, com média final igual ou superior a 16 valores.
- 2 -A alínea c) do ponto anterior só se aplica se o aluno não tiver nenhuma disciplina com nível negativo no final do ano letivo.
- 3 -O Prémio de Excelência será entregue aos alunos do 12.º ano que receberam o Prémio de Mérito todos os anos desde o 5.º ano.
Artigo 4.º — Critérios
Vigente desde: 07/09/2021