- 1 -O Quadro de Mérito Desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) ou como atletas federados nas diferentes provas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, revelem um nível de desempenho de elevado mérito e excelência, que seja merecedor de um regime de especial beneficio e de prerrogativas de exceção.
- 2 -Entende-se por desempenho de elevado mérito e excelência a observação de pelo menos uma das seguintes condições:
- a)Participação em jogos olímpicos, campeonatos continentais e do mundo, campeonatos continentais e mundiais universitários;
- b)Representação da seleção nacional universitária ou federada da respetiva modalidade;
- c)Sejam campeões nacionais, do primeiro escalão, quando assim organizadas as competições, em modalidades coletivas de desporto em federações regidas pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, ou em competições nacionais de desporto universitário organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
- d)Representação de seleções regionais/distritais em provas oficiais;
- e)Se tenham classificado no primeiro terço da tabela classificativa, em número não inferior a três, nem superior a 10 premiados, no caso de provas conducentes à atribuição de título de campeão nacional, do primeiro escalão, quando assim organizadas as competições, em modalidades individuais ou em competições nacionais de desporto federado e universitário organizadas pela FADU;
- 3 -Os estudantes inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos beneficiam do estatuto de quadro de Mérito Desportivo durante o primeiro ano desde que:
- a)Satisfaçam pelo menos uma das alíneas do número anterior no ano anterior à matrícula no respetivo ciclo de estudos;
- b)Façam prova documental, emitida pela AAUAv, federação ou associação distrital da respetiva modalidade, que continuam a prática desportiva no ano que requerem o Quadro de Mérito Desportivo.
- 4 -São incluídas nas alíneas anteriores dos n.os 2 e 3 as competições promovidas por entidades nacionais e internacionais de desporto universitário e federado com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
Artigo 3.º — Quadro de Mérito Desportivo
Vigente desde: 28/10/2019