- 1 -No seguimento das comunicações a que se refere o artigo anterior, e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, os Serviços de Gestão Académica procedem à confirmação dos pressupostos relativos ao aproveitamento escolar e regime de frequência.
- 2 -Para efeitos da verificação do aproveitamento escolar, são consideradas as diferentes épocas de avaliação, incluindo a época especial.
- 3 -Os estudantes atleta com direito a bolsa são notificados dessa circunstância pelos Serviços de Gestão Académica.
- 4 -O benefício financeiro em que se traduz a bolsa operacionaliza-se no ano letivo imediatamente subsequente ao da ocorrência das situações constantes do artigo 3.º, e depois de confirmados os respetivos pressupostos de elegibilidade.
- 5 -No quadro das competências próprias dos serviços materialmente competentes da Universidade de Aveiro, e tendo em conta designadamente rendimento do agregado familiar e o critério geográfico, é ponderada a atribuição de benefícios adicionais aos estudantes atletas beneficiários de bolsas de mérito desportivo, designadamente em matéria de apoio pedagógico, mérito escolar e custos de alojamento para atletas federados deslocados da sua área de residência.
Artigo 7.º — Verificação Final e Efeitos
Vigente desde: 28/10/2019