- 1 -Compete à Direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro informar a Comissão Permanente para o Desporto da Universidade (CoPDUA) da obtenção de resultados relevantes e participação em competições universitárias para os efeitos previstos Quadro de Mérito Desportivo.
- 2 -Compete ao estudante atleta informar, os Serviços de Gestão Académica, dos resultados relevantes em competições federadas por certidão emitida pela Federação representante da modalidade desportiva em causa, para os efeitos previstos no Quadro de Mérito Desportivo.
- 3 -Os estudantes atleta no primeiro ano do ciclo de estudos devem fazer prova, nos Serviços de Gestão Académica, dos resultados obtidos no ano anterior à matrícula por certidão emitida pela Federação representante da modalidade desportiva em causa, para os efeitos previstos no Quadro de Mérito Desportivo.
- 4 -A comunicação referida nos números anteriores é efetuada no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização da prova a que se referem os resultados.
- 5 -Após a validação, pelo CoPDUA, da integração do estudante atleta no Quadro de Mérito Desportivo, os Serviços de Gestão Académica são formalmente informados dos efeitos decorrentes em termos de propinas.
Artigo 6.º — Comunicação dos Resultados Relevantes
Vigente desde: 28/10/2019