- 1 -São condições gerais de atribuição, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente no Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Ser recenseado no Município de Arruda dos Vinhos;
- c)Pertencer a um agregado familiar beneficiário da Medida Loja Social;
- d)Estar em situação de isolamento social.
- 2 -Para além das situações referidas no número anterior, podem ainda ser beneficiarias ou beneficiários da medida prevista no presente Regulamento, os cidadãos ou cidadãs que para além de cumprirem os requisitos aí previstos, se encontrem em situação de mobilidade reduzida ou condicionada de caráter temporário ou permanente.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 02/10/2020