- 1 -A verba inscrita no orçamento do Município, para este fim, constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em casos excecionais, devidamente fundamentados.
- 2 -O transporte é assegurado em função da disponibilidade dos recursos materiais municipais.
Artigo 3.º — Limites ao Apoio
Vigente desde: 02/10/2020