- 1 -A marcação do pedido de apoio é realizada à secção administrativa da Unidade Social, de Saúde, Desporto e Associativismo, mediante ficha de pedido e comprovativo da prestação de cuidados de saúde, com dez dias úteis de antecedência em relação ao dia de efetivação do transporte, ficando a sua realização sujeita a disponibilidade e confirmação.
- 2 -Na marcação do pedido o beneficiário ou beneficiária deverá prestar as seguintes informações: nome, contacto, local de origem e local de destino, motivo do pedido de transporte, hora de início e hora prevista para regresso e identificação de acompanhante quando aplicável.
- 3 -Os beneficiários ou beneficiarias podem ser agrupados, tendo em consideração o trajeto com destino a estabelecimentos de saúde com proximidade entre eles, ou que tenham horários coincidentes de consulta ou tratamento.
- 4 -A desmarcação do pedido deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24h, salvo situações ponderosas e urgentes, devidamente justificadas.
- 5 -A reincidência do incumprimento do previsto no número anterior implica uma reanálise do processo, com possibilidade de a Câmara Municipal revogar, para futuro, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.
- 6 -Nas situações em que o transporte seja efetuado no âmbito da alínea b) do n.º 4, do artigo anterior, o Município poderá cancelar o transporte, com uma antecedência mínima de 24h, sempre que existam constrangimentos ou condicionantes à sua realização.
- 7 -Nas situações em que o transporte seja efetuado no âmbito da alínea a) do n.º 4, do artigo anterior, o beneficiário ou beneficiaria deverá proceder à entrega do título/bilhete de viagem no Balcão Único do Município de Arruda dos Vinhos, com menção do processo a que respeita, identificado na notificação recebida, a fim de ser objeto de reembolso.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/10/2020