- 1 -O limite máximo de apoios/deslocações a atribuir, ao abrigo do presente Regulamento é de 5 (cinco) por ano civil.
- 2 -O limite máximo fixado no número anterior, em casos excecionais devidamente fundamentados por relatório social, e após deliberação favorável da Câmara Municipal poderá ser aumentado.
- 3 -O apoio é atribuído por cada beneficiário ou beneficiária, individualmente e quando se justifique a um acompanhante.
- 4 -O transporte poderá ser efetuado consoante a especificidade da condição do beneficiário ou beneficiária, numa das seguintes modalidades, de acordo com a orientação do profissional da Unidade de Cuidados na Comunidade de Arruda dos Vinhos:
- a)Em transporte público coletivo, mediante reembolso do título/bilhete de viagem;
- b)Em transporte prestado pelo município diretamente ou através de parcerias para o efeito.
Artigo 8.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 02/10/2020