Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Figueira da Foz, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
Artigo 29.º — Cooperação com a autoridade de controlo
Vigente desde: 29/08/2022