- 1 -As ações de voluntariado são coordenadas pela Câmara Municipal de Mora, através dos serviços responsáveis pela área em que as mesmas ocorram.
- 2 -A Câmara Municipal de Mora pode estabelecer parcerias com entidades terceiras, tendo em vista o desenvolvimento e a coordenação de projetos específicos de voluntariado.
Artigo 15.º — Coordenação das ações de voluntariado
Vigente desde: 02/08/2024