- 1 -A cedência de espaços efetua-se mediante pedido, dirigido por escrito, ao Vereador responsável pela área, com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis em relação à data do evento.
- 2 -Do requerimento referido no número anterior deve constar, obrigatoriamente, sob pena de rejeição e não apreciação, informação escrita pormenorizada sobre a atividade que se pretende realizar, designadamente e quando aplicável:
- a)O tipo de evento/atividade;
- b)A indicação dos espaços anexos ou complementares necessários, bem como o período de utilização;
- c)Os meios técnicos e humanos necessários;
- d)A data e o horário do evento/atividade;
- e)Necessidade de sinalização do espaço com conteúdos do evento/atividade, informativos ou publicitários;
- f)Indicação do número de pessoas expectável e do número de pessoas da entidade requerente envolvidas na preparação e produção do evento/atividade;
- g)Indicação da existência de venda ou promoção de bens ou serviços no decurso do evento/atividade;
- h)Todas as informações necessárias para a total compreensão da atividade/iniciativa;
- i)Cumprimento das formalidades e licenciamento nos termos legais, se aplicável.
- 3 -Os pedidos formulados são considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento, bem como dos seus fins artísticos, culturais e pedagógicos e da análise da adequação desses fins à missão e objetivos dos respetivos espaços.
- 4 -A cedência dos espaços carece de prévia autorização ao Vereador responsável pela área.
- 5 -A cedência dos espaços implica a aceitação pelas pessoas requerentes das disposições deste Regulamento, das orientações dadas pelos Serviços e do pagamento dos preços previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
Artigo 13.º — Cedência e utilização de espaços
Vigente desde: 14/07/2025