- 1 -O Município de Matosinhos tem preferência na marcação e utilização dos espaços para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -Verificando-se pedidos simultâneos por parte de particulares para datas coincidentes, ponderando o interesse público das iniciativas propostas, compete ao Vereador responsável pela área a respetiva decisão.
- 3 -Não se verificando o fator de ponderação referido no número anterior, que habilite mais do que uma pessoa requerente em relação aos restantes, dá-se preferência à entidade com sede no concelho de Matosinhos e, por último, utiliza-se o critério do pedido formulado em primeiro lugar.
- 4 -O Município reserva-se o direito de incluir a atividade nos documentos informativos da sua programação, identificando o promotor.
Artigo 14.º — Critério e prioridades
Vigente desde: 14/07/2025