- 1 -Para efeitos de seriação dos pedidos de acesso são considerados critérios objetivos e essencialmente ligados aos serviços de transporte, dando-se prioridade ao serviço público de transporte de passageiros para o qual tenham sido definidas obrigações de serviço público (OSP).
- 2 -Estabelece-se a seguinte ordem de aplicação de critérios para a seriação de pedidos de acessos:
- a)Tipo de serviço, nomeadamente:
- i)Serviço Público de Transporte de Passageiros com OSP;
- ii)Transporte Escolar;
- iii)Serviço Público de Transporte de Passageiros sem OSP;
- iv)Serviço de transporte expresso nacional e, ou internacional;
- v)Serviços ocasionais ou regulares especializados;
- vi)Outros tipos de transporte;
- b)Tipologia dos veículos, nomeadamente:
- i)Ligeiros ou pesados;
- ii)Combustível utilizado;
- iii)Classe EURO de emissões;
- iv)Dimensões dos veículos;
- c)Frequência do serviço:
- i)Serviços diários;
- ii)Serviços com outra periodicidade;
- iii)Serviços pontuais;
- d)Passageiros que utilizam o serviço:
- i)Número;
- ii)Necessidades específicas e mobilidade condicionada.
- a)Tipo de serviço, nomeadamente:
Artigo 19.º — Seriação de Pedidos de Acesso
Vigente desde: 06/07/2026