A competência para determinar a instrução do processo contraordenacional e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências a que haja lugar.
A competência para determinar a instrução do processo contraordenacional e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, sem prejuízo da delegação ou subdelegação de competências a que haja lugar.