- 1 -É revogado o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Terminal Rodoviário do Interface de Transportes, de 13 de setembro de 2004.
- 2 -Excetuam-se, mantendo-se em vigor, os contratos de arrendamento, cessão de exploração e/ou concessão de espaços comerciais outorgados no âmbito daquele regulamento.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/07/2026