- 1 -A Interface é uma infraestrutura distribuída por dois pisos, sita na Avenida Humberto Delgado, sem número de porta, melhor descrita no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -No piso superior, de acesso interdito ao público, localizam-se as salas de gestão, manutenção da Interface e posto de segurança.
- 3 -O piso inferior destina-se à Interface propriamente dita, constituída por cais de embarque/desembarque e vias de acesso, corredor interior utilizado como sala de espera e onde estão instaladas as bilheteiras e sistemas de bilhética, estabelecimentos comerciais, perdidos/achados, instalações sanitárias, femininas e masculinas e para pessoas de mobilidade condicionada ou reduzida e galeria técnica, sendo esta de acesso interdito ao público.
§ Parágrafo Único - Por autorização do Presidente da Câmara de Viana do Castelo podem ser instalados novos equipamentos desde que compatíveis com o normal funcionamento da Interface.
- 4 -Existem 15 cais numerados de 1 a 15, de embarque/desembarque, assim distribuídos:
- a)13 cais de embarque/desembarque para autocarros MIDI/Standard;
- b)1 cais (número 15), de embarque/desembarque para autocarros MIDI/ Standard em simultâneo;
- c)1 cais de embarque/desembarque em regime excecional/urgente;
Artigo 6.º — Caracterização Física e Funcional
Vigente desde: 06/07/2026