- 1 -Compete ao Gestor da Interface, nomeadamente:
- a)Garantir a segurança na circulação de pessoas e viaturas, bem como a segurança dos passageiros de transporte público nas instalações da Interface, bem como de todos os utilizadores.
- b)Assegurar a limpeza de todos os espaços de uso público da Interface, excetuando espaços geridos por outras entidades, designadamente a título de cessão e arrendamento.
- c)Assegurar a manutenção e conservação da Interface.
- d)Garantir a normalização do sistema de informação ao público e sinalética, e a sua manutenção.
- e)Garantir o cumprimento por parte dos Operadores de transportes da atualização da informação ao público e das regras do sistema de informação da Interface.
- f)Assegurar a análise e tratamento de reclamações e sugestões efetuadas por qualquer utilizador da Interface.
- g)Assegurar a recolha de objetos, valores ou documentos perdidos ou abandonados na Interface e o seu armazenamento.
- h)Proceder à análise dos pedidos de acesso e utilização e emissão da autorização.
- i)Fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e demais normas aplicáveis.
Artigo 5.º — Competências e responsabilidades do Gestor da Interface
Vigente desde: 06/07/2026