- 1 -A Interface é ponto de paragem obrigatória de todos os veículos afetos a transporte público de passageiros não urbanos que servem a cidade de Viana do Castelo, incluindo o serviço internacional, exceto serviços especiais, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
- 2 -A Interface destina-se ao estacionamento ou paragem de veículos afetos aos serviços públicos de transporte de passageiros, embarque e desembarque de passageiros, bem como conexões entre esses serviços.
- 3 -O acesso pelos operadores de transporte público de passageiros é limitado aos operadores detentores de Autorização de Utilização, nos termos do presente Regulamento e respetivos anexos que dele são parte integrante.
- 4 -É proibida a paragem na Interface a veículos sem autorização prévia de utilização.
- 5 -Só poderão aceder à Interface veículos com contrato de seguro válido e cuja apólice garanta, expressamente, a cobertura de riscos na mesma, nos termos definidos no Anexo II.
- 6 -O acesso a viaturas ligeiras, excetuando viaturas de emergência, está limitado a viaturas de apoio à operação do serviço de transporte de passageiros, previamente autorizadas pelo Gestor da Interface.
- 7 -É proibida a circulação de velocípedes ou equiparados na Interface, exceto nos locais sinalizados para esse efeito.
- 8 -É proibida a circulação de peões fora dos locais afetos à circulação pedonal, devidamente sinalizados.
Artigo 8.º — Acesso à Interface
Vigente desde: 06/07/2026