- 1 -A candidatura à atribuição de uma habitação deverá ser apresentada através do preenchimento de formulário próprio disponível, em suporte digital, no Portal da Habitação, sem prejuízo de poder ser entregue em suporte de papel na sede do IHRU, em Lisboa, ou na Direção de Gestão do Norte, no Porto.
- 2 -Os interessados são informados da receção da sua candidatura mediante comunicação contendo o número de inscrição provisório atribuído à mesma.
- 3 -São liminarmente excluídos os pedidos de candidatura preenchidos de forma insuficiente ou deficiente, sendo o projeto de decisão de indeferimento notificado aos respetivos interessados para, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem sobre o mesmo.
Artigo 11.º — Apresentação e submissão das candidaturas
Vigente desde: 02/02/2018