- 1 -A admissão da inscrição da candidatura é notificada ao respetivo titular com indicação do número definitivo que lhe é atribuído, com que será identificada, para todos efeitos, na plataforma eletrónica.
- 2 -As candidaturas admitidas são pontuadas, hierarquizadas e ordenadas automaticamente, pela plataforma eletrónica, numa lista, com base nos critérios constantes do Anexo II do presente regulamento.
- 3 -Cada candidatura é válida pelo período de um ano a contar da data da inscrição, sendo o respetivo titular notificado, com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação ao termo desse prazo de validade, para, querendo, requerer a renovação da correspondente inscrição.
Artigo 12.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 02/02/2018