A inscrição para atribuição de uma habitação, nos termos do presente regulamento, confere ao IHRU, I. P., o direito de aceder aos dados do requerente e demais elementos do agregado familiar, para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, alterada pela Lei n.º 32/2016.