- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na Universidade de Aveiro contempla:
- a)A apreciação do curriculum vitae do candidato, nas dimensões escolar, profissional e pessoal;
- b)A realização de prova de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso superior a que o candidato se pretende matricular;
- c)A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista.
- 2 -O elenco das modalidades de avaliação a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, a realizar para cada ano, as componentes que as integram, as áreas de conhecimento sobre que incidem e os cursos a que se destinam, constam de despacho reitoral, antecipadamente divulgado.
Artigo 4.º — Avaliação da capacidade
Vigente desde: 03/02/2020