Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a junta de freguesia o direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram perturbações ao seu normal funcionamento.
Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a junta de freguesia o direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram perturbações ao seu normal funcionamento.