- 1 -O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
- 2 -Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente Regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
- 3 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, com os seguintes limites:
Área Valor máximo De 500 a 1000 metros quadrados... 500 (euro) (quinhentos euros) Mais 1000 e menos de 5000 metros quadrados... 1000 (euro) (mil euros) Igual ou Superior a 5000 metros quadrados... 2000 (euro) (dois mil euros) - 4 -Para efeitos de contabilização da área afeta à produção de trigo podem ser juntas várias parcelas, do mesmo agricultor, na mesma exploração.
- 5 -No caso da exploração ser efetuada por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50 %.
- 6 -Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após comprovação pelos Serviços Municipais da efetiva colheita do trigo na parcela agrícola.
Artigo 14.º — Valor dos montantes do apoio
Vigente desde: 22/01/2024