- 1 -A renda considera-se acessível quando a taxa de esforço do agregado familiar ou do agregado habitacional se situe no intervalo entre 15 % e 35 % do seu rendimento médio mensal.
- 2 -A oferta de habitação com renda acessível deve, como princípio orientador, atender às características dominantes da procura habitacional insatisfeita do mercado, nomeadamente em relação a:
- a)Rendimento líquido dos agregados familiares e dos agregados habitacionais;
- b)Tipologia habitacional adequada às características dos agregados familiares e dos agregados habitacionais.
- 3 -O valor da renda acessível a pagar mensalmente por cada agregado familiar ou habitacional é calculado de acordo com a fórmula seguinte, considerando a taxa de esforço aplicável nos termos do Anexo IV do presente Regulamento, estando, em qualquer caso, sujeita aos limites mínimo e máximo estabelecidos para as rendas acessíveis constantes do mesmo anexo:
Renda acessível = taxa de esforço x RML onde
RML: Rendimento mensal líquido do agregado familiar ou habitacional.
- 4 -O Anexo IV poderá ser sujeito a atualização, através de deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sempre que se manifestem alterações de contexto relevantes, nomeadamente, nos níveis e padrões de carências habitacionais bem como nos níveis de rendimentos dos cidadãos municipais.
- 5 -O Anexo IV pode ainda ser atualizado ou revisto, igualmente por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, na sequência do processo de monitorização e de avalização da implementação do presente Regulamento.
- 6 -Em obediência aos n.os 4 e 5 do presente artigo, a atualização e a revisão do Anexo IV podem incidir, designadamente, sobre os seguintes parâmetros:
- a)Taxas de esforço;
- b)Limites mínimo e máximo de rendimento global dos agregados familiares e habitacionais para acesso a habitação em regime de arrendamento acessível;
- c)Limite mínimo e máximo do valor da renda acessível a pagar mensalmente por cada agregado familiar ou habitacional.
Artigo 18.º — Renda acessível
Vigente desde: 23/01/2026