- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar as condições de acesso e de seleção para atribuição no âmbito do arrendamento apoiado e do arrendamento acessível.
- 2 -O regime da renda apoiada aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo Município, que por este sejam arrendadas ou subarrendadas a agregados familiares ou agregados habitacionais carenciados, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos.
- 3 -O regime de renda acessível aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo Município, que por este sejam arrendadas ou subarrendadas a agregados familiares ou agregados habitacionais de rendimentos intermédios, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2026