- 1 -A atribuição de habitação, nos termos do presente Regulamento, rege-se pelas normas nele contidas, bem como pelos critérios de avaliação estabelecidos para cada um dos procedimentos concursais estabelecidos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A Câmara Municipal de Carregal do Sal deve reservar um número mínimo das habitações que integram o património municipal habitacional, que ficará excluído do regime referido no número anterior, para salvaguarda de eventuais:
- a)Pedidos de atribuição urgente de habitação por parte de instituições ou redes de apoio oficiais relativos a pessoas em situação de especial carência habitacional, designadamente nos casos de violência doméstica ou de situações de particular fragilidade social;
- b)Situações de emergência, como sejam, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- c)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- d)Situações de ruína de edifícios.
- 3 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal a competência para acionar a atribuição de habitação referida nas alíneas a) a d) do número anterior.
Artigo 3.º — Regime de atribuição e exceções
Vigente desde: 23/01/2026