Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJSV pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de Comissões Intermunicipais de Juventude.
Artigo 16.º — Comissões Intermunicipais de Juventude
Vigente desde: 17/12/2018