- 1 -Os membros do CMJSV identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJSV;
- c)Eleger um representante do CMJSV no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger um representante do CMJSV na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Sever do Vouga;
- e)Propor a adoção de recomendações pelo CMJSV;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJSV apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 17.º — Direitos
Vigente desde: 17/12/2018