- 1 -O CMJSV pode reunir em plenário e em secções especializadas permanentes.
- 2 -O CMJSV pode consagrar no seu regimento interno a constituição de uma comissão permanente que assegure o seu funcionamento entre reuniões do plenário.
- 3 -O CMJSV pode ainda deliberar a constituição de comissões eventuais de duração temporária.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/12/2018